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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 23

– A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem como competência gerenciar, coordenar e monitorar os serviços de assistência farmacêutica, análises clínicas, hemoterapia, anatomia patológica, imaginologia, métodos gráficos, banco de leite, central de material esterilizado e demais áreas relacionadas ao apoio diagnóstico, com atribuições de:

I

apoiar os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico das unidades assistenciais, de forma integrada à equipe multiprofissional;

II

propor, validar e monitorar a implantação de serviços, projetos, processos e protocolos referentes ao apoio diagnóstico e terapêutico, com foco na inovação e segurança assistencial;

III

propor estratégias organizacionais e estruturais para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;

IV

realizar auditorias sistematizadas nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico da Fhemig e apoiar as unidades assistenciais nos quesitos relacionados às fiscalizações dos órgãos regulamentadores;

V

orientar sobre centralização ou a descentralização de aquisições de serviços assistenciais, conforme escopo de atuação.