Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria Assistencial tem como competência promover, supervisionar, coordenar e avaliar os processos assistenciais na Fhemig, com atribuições de:
I
apoiar e orientar os processos de planejamento, execução e monitoramento de projetos, com foco na prestação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade;
II
promover a melhoria contínua dos processos de trabalho a partir da revisão, proposição, implementação e padronização de fluxos e protocolos assistenciais;
III
apoiar a elaboração e monitoramento de indicadores assistenciais e requisitos de boas práticas;
IV
fomentar e adotar as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
V
propor e deliberar sobre a implementação de novos serviços nas unidades assistenciais, observadas as exigências legais e as diretrizes do SUS;
VI
orientar e colaborar na implantação e monitoramento de ações de melhoria contínua de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico no âmbito das unidades assistenciais;
VII
apoiar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos processos de capacitação e qualificação dos profissionais da assistência à saúde;
VIII
implementar ações de fomento à pesquisa de interesse da Fhemig, com o objetivo de gerar conhecimento aplicável às práticas assistenciais e contribuir para o aprimoramento dos serviços de saúde;
IX
coordenar a elaboração e execução de programas e atividades de residência em saúde, em consonância com as diretrizes institucionais e dos órgãos competentes.