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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 21

– A Diretoria Assistencial tem como competência promover, supervisionar, coordenar e avaliar os processos assistenciais na Fhemig, com atribuições de:

I

apoiar e orientar os processos de planejamento, execução e monitoramento de projetos, com foco na prestação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade;

II

promover a melhoria contínua dos processos de trabalho a partir da revisão, proposição, implementação e padronização de fluxos e protocolos assistenciais;

III

apoiar a elaboração e monitoramento de indicadores assistenciais e requisitos de boas práticas;

IV

fomentar e adotar as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;

V

propor e deliberar sobre a implementação de novos serviços nas unidades assistenciais, observadas as exigências legais e as diretrizes do SUS;

VI

orientar e colaborar na implantação e monitoramento de ações de melhoria contínua de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico no âmbito das unidades assistenciais;

VII

apoiar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos processos de capacitação e qualificação dos profissionais da assistência à saúde;

VIII

implementar ações de fomento à pesquisa de interesse da Fhemig, com o objetivo de gerar conhecimento aplicável às práticas assistenciais e contribuir para o aprimoramento dos serviços de saúde;

IX

coordenar a elaboração e execução de programas e atividades de residência em saúde, em consonância com as diretrizes institucionais e dos órgãos competentes.