Artigo 20, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Gerência de Planejamento e Gestão de Suprimentos tem como competência coordenar, normatizar e promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento, aquisição e gestão de suprimentos e materiais, no âmbito da Fhemig, em alinhamento com os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e transparência, com atribuições de:
I
coordenar o planejamento estratégico das aquisições de suprimentos da Fhemig, assegurando o alinhamento entre as necessidades das unidades assistenciais e a disponibilidade orçamentária e financeira, com foco nos medicamentos, materiais médico-hospitalares, materiais laboratoriais e itens administrativos;
II
realizar a estruturação e consolidação das demandas das unidades assistenciais, promovendo a padronização, a priorização e o cronograma de aquisição de insumos estratégicos à continuidade dos serviços de saúde;
III
atuar na formulação e no aprimoramento contínuo de políticas e diretrizes para a gestão da cadeia de suprimentos da Fhemig, desde o planejamento de compras até a distribuição e consumo nas unidades assistenciais;
IV
desenvolver metodologias de análise e previsão de consumo, controle de estoques, monitoramento de validade e gestão de itens ociosos ou obsoletos, visando o uso racional e a segurança no abastecimento institucional;
V
promover a articulação entre áreas demandantes, unidades assistenciais, instâncias executoras e fornecedores, assegurando a fluidez, integração e rastreabilidade dos fluxos de suprimento;
VI
propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes e ações que promovam a regularidade e a transparência dos processos de aquisição, especialmente para medicamentos e materiais estratégicos;
VII
realizar estudos de mercado, pesquisas de preços e análise de vantajosidade técnica e econômica, subsidiando processos licitatórios, adesões a atas e contratações diretas;
VIII
estruturar e acompanhar indicadores de desempenho da gestão de suprimentos e aquisições, fomentando a cultura de avaliação, melhoria contínua e inovação no âmbito da Administração Pública;
IX
fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e de inteligência em compras públicas, com vistas à tomada de decisão qualificada e à modernização da gestão de suprimentos;
X
promover capacitações e assessoramento técnico às unidades assistenciais sobre gestão eficiente de insumos, abastecimento hospitalar, planejamento de compras e boas práticas em logística pública de saúde;
XI
garantir a conformidade legal, regulatória e sanitária nos processos de aquisição e abastecimento sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade, rastreabilidade e regularidade do fornecimento às unidades assistenciais;
XII
gerir o Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP no âmbito da Fhemig, incluindo a coordenação e o acompanhamento da elaboração, controle e execução das atas de registro de preços, bem como a gestão de saldos, vigências, itens registrados e demais atividades correlatas, em consonância com as diretrizes institucionais e normativas aplicáveis.