Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Gerência de Planejamento e Gestão de Suprimentos tem como competência coordenar, normatizar e promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento, aquisição e gestão de suprimentos e materiais, no âmbito da Fhemig, em alinhamento com os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e transparência, com atribuições de:

I

coordenar o planejamento estratégico das aquisições de suprimentos da Fhemig, assegurando o alinhamento entre as necessidades das unidades assistenciais e a disponibilidade orçamentária e financeira, com foco nos medicamentos, materiais médico-hospitalares, materiais laboratoriais e itens administrativos;

II

realizar a estruturação e consolidação das demandas das unidades assistenciais, promovendo a padronização, a priorização e o cronograma de aquisição de insumos estratégicos à continuidade dos serviços de saúde;

III

atuar na formulação e no aprimoramento contínuo de políticas e diretrizes para a gestão da cadeia de suprimentos da Fhemig, desde o planejamento de compras até a distribuição e consumo nas unidades assistenciais;

IV

desenvolver metodologias de análise e previsão de consumo, controle de estoques, monitoramento de validade e gestão de itens ociosos ou obsoletos, visando o uso racional e a segurança no abastecimento institucional;

V

promover a articulação entre áreas demandantes, unidades assistenciais, instâncias executoras e fornecedores, assegurando a fluidez, integração e rastreabilidade dos fluxos de suprimento;

VI

propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes e ações que promovam a regularidade e a transparência dos processos de aquisição, especialmente para medicamentos e materiais estratégicos;

VII

realizar estudos de mercado, pesquisas de preços e análise de vantajosidade técnica e econômica, subsidiando processos licitatórios, adesões a atas e contratações diretas;

VIII

estruturar e acompanhar indicadores de desempenho da gestão de suprimentos e aquisições, fomentando a cultura de avaliação, melhoria contínua e inovação no âmbito da Administração Pública;

IX

fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e de inteligência em compras públicas, com vistas à tomada de decisão qualificada e à modernização da gestão de suprimentos;

X

promover capacitações e assessoramento técnico às unidades assistenciais sobre gestão eficiente de insumos, abastecimento hospitalar, planejamento de compras e boas práticas em logística pública de saúde;

XI

garantir a conformidade legal, regulatória e sanitária nos processos de aquisição e abastecimento sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade, rastreabilidade e regularidade do fornecimento às unidades assistenciais;

XII

gerir o Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP no âmbito da Fhemig, incluindo a coordenação e o acompanhamento da elaboração, controle e execução das atas de registro de preços, bem como a gestão de saldos, vigências, itens registrados e demais atividades correlatas, em consonância com as diretrizes institucionais e normativas aplicáveis.