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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 17

– A Gerência de Logística e Patrimônio tem como competência a coordenação logística e patrimonial às unidades assistenciais e setores da Fhemig, bem como propiciar o apoio administrativo, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio mobiliário, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II

coordenar e controlar as atividades, contratos e logística da frota de veículos administrativos e assistenciais, de guarda, conservação e manutenção de veículos da Fhemig de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerir os arquivos da Fhemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA;

IV

gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad e Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito de sua competência;

V

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão logística e patrimonial.