Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Gerência de Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro da Fhemig, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da Fhemig, para subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;
VIII
planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em que a Fhemig figure como parte, observando as normas que disciplinam a matéria;
IX
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;
X
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XI
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente à Seplag e à SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XII
coordenar e consolidar a Prestação de Contas da Fhemig para encaminhamento ao TCEMG;
XIII
coordenar, consolidar e encaminhar aos órgãos de controle, os relatórios de prestação de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Fhemig seja parte;
XIV
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Fhemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XV
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário e financeiro global da Fhemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
XVI
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XVII
subsidiar os demais setores, comissões e unidades assistenciais, com dados e informações orçamentária-financeiras;
XVIII
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão orçamentária, contábil e financeira.