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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 15

– A Gerência de Infraestrutura Predial tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações de engenharia, manutenção, sustentabilidade e gestão de imóveis no âmbito da Fhemig, com vistas à adequada conservação, funcionamento e desenvolvimento da infraestrutura física das unidades assistenciais e administrativas, em conformidade com os padrões técnicos, legais e institucionais vigentes, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e fiscalizar obras, reformas, revitalizações, serviços de manutenção predial, infraestrutura e instalações físicas, promovendo soluções adequadas às necessidades assistenciais da rede Fhemig;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário sob responsabilidade da Fhemig, incluindo regularização documental, avaliação de viabilidade de uso, cessão, aquisição, licenças e alvarás, bem como alienação e registro patrimonial conforme orientações da Seplag;

III

supervisionar e promover ações de gestão ambiental, sustentabilidade e eficiência energética, inclusive quanto à gestão de resíduos, consumo de água e energia, licenças ambientais e adoção de práticas ecologicamente responsáveis;

IV

coordenar a gestão de contratos de infraestrutura, assegurando o cumprimento dos prazos, metas, padrões de qualidade e conformidade legal, incluindo obras, reformas, manutenção predial e serviços correlatos;

V

planejar, adquirir e supervisionar tecnologias em saúde no que se refere a equipamentos médico-hospitalares, em articulação com as áreas assistenciais e de suprimentos, promovendo a eficácia e segurança do patrimônio tecnológico da Fhemig;

VI

propor diretrizes, metodologias e instrumentos de monitoramento voltados à melhoria contínua das práticas de engenharia, infraestrutura predial e gestão de contratos de infraestrutura;

VII

promover a articulação técnica com órgãos externos e internos para viabilizar intervenções, projetos, licenciamentos, pareceres e demais providências necessárias à regularização e desenvolvimento da infraestrutura da Fhemig.