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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025

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Art. 9º

– A celebração do Termo de Adesão fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I

aceitação dos parâmetros, das metas de produção e dos indicadores previamente fixados na resolução de financiamento e diretrizes de saúde, cuja observância será exigida durante a vigência do termo;

II

assinatura digital do Termo de Adesão, em sistema informatizado próprio;

III

entrega do Relatório Anual de Gestão referente ao exercício anterior ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, no caso de FMS.

§ 1º

– A SES publicará, em sítio eletrônico oficial, para fins de transparência, os beneficiários e os valores que serão transferidos, podendo, alternativamente, disponibilizar os parâmetros utilizados para definição dos valores.

§ 2º

– A SES poderá prorrogar a vigência da resolução de financiamento e diretrizes de saúde, mediante justificativa fundamentada e observado o prazo máximo de 60 meses, hipótese em que a execução dos recursos deverá ocorrer integralmente dentro desse período.