Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Secretário de Estado de Saúde editará normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.
– O Secretário de Estado de Saúde editará normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.