Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 33
– As regras de transição aplicáveis aos termos de adesão firmados e vigentes na data de entrada em vigor deste decreto serão disciplinadas por meio de resolução do Secretário de Estado de Saúde.