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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025

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Art. 32

– Os termos de compromisso e metas firmados e vigentes na data de entrada em vigor deste decreto, cujo objeto consista na realização de entrega por escopo, permanecerão regidos pela legislação sob a qual foram celebrados até o término de suas respectivas vigências.