Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Durante a vigência da resolução de financiamento e diretrizes de saúde que originou o Termo de Adesão, qualquer que seja seu valor ou objeto, a entidade de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos deverão manter em de sítio eletrônico, cópia do referido instrumento e quadro-síntese com as seguintes informações:
I
o número da resolução de financiamento e diretrizes de saúde;
II
o valor;
III
o objeto;
IV
as metas e os indicadores pactuados, se houver;
V
a data de assinatura;
VI
o período de vigência.
Parágrafo único
– As informações de que trata o caput deverão ser publicadas em até 10 dias úteis após a celebração do instrumento, atualizadas periodicamente e disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final.