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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025

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Art. 16

– Durante a vigência da resolução de financiamento e diretrizes de saúde que originou o Termo de Adesão, qualquer que seja seu valor ou objeto, a entidade de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos deverão manter em de sítio eletrônico, cópia do referido instrumento e quadro-síntese com as seguintes informações:

I

o número da resolução de financiamento e diretrizes de saúde;

II

o valor;

III

o objeto;

IV

as metas e os indicadores pactuados, se houver;

V

a data de assinatura;

VI

o período de vigência.

Parágrafo único

– As informações de que trata o caput deverão ser publicadas em até 10 dias úteis após a celebração do instrumento, atualizadas periodicamente e disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final.