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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025

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Art. 14

– O beneficiário de resolução de financiamento e diretrizes de saúde cujo repasse tenha natureza de investimento poderá complementar o valor transferido para aquisição de item com qualidade e especificações superiores às originalmente designadas, desde que observadas as seguintes condições:

I

respeitar a natureza, a tipologia e os requisitos mínimos estabelecidos para o item originalmente previsto, atendendo sua definição e classificação da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis pelo SUS – Renem;

II

atender à finalidade assistencial ou administrativa prevista na resolução de financiamento e diretrizes de saúde;

III

ter valor de referência na Renem superior ao valor do item originalmente indicado;

IV

arcar integralmente com o custo adicional;

V

declarar a superioridade do item adquirido no momento da realização da prestação de contas.