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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025

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Art. 10

– O valor das transferências financeiras realizadas por meio de resolução de financiamento e diretrizes de saúde, no âmbito da descentralização da execução das ações e dos serviços públicos de saúde, será definido com base em critérios como:

I

valor per capita;

II

grupo de ações e procedimentos de saúde;

III

perfil demográfico da região;

IV

perfil epidemiológico da população a ser coberta;

V

características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

VI

desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

VII

ressarcimento do atendimento a serviços prestados;

VIII

equidade local e regional.

§ 1º

– Outros critérios poderão ser utilizados mediante justificativa fundamentada.

§ 2º

– As resoluções de financiamento e diretrizes de saúde estabelecerão prazo máximo de 20 dias úteis para que os municípios beneficiários repassem os recursos financeiros aos prestadores de serviços, nos casos em que as ações e os serviços públicos de saúde forem executados por terceiros contratualizados.