Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.080 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O valor das transferências financeiras realizadas por meio de resolução de financiamento e diretrizes de saúde, no âmbito da descentralização da execução das ações e dos serviços públicos de saúde, será definido com base em critérios como:
I
valor per capita;
II
grupo de ações e procedimentos de saúde;
III
perfil demográfico da região;
IV
perfil epidemiológico da população a ser coberta;
V
características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
VI
desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
VII
ressarcimento do atendimento a serviços prestados;
VIII
equidade local e regional.
§ 1º
– Outros critérios poderão ser utilizados mediante justificativa fundamentada.
§ 2º
– As resoluções de financiamento e diretrizes de saúde estabelecerão prazo máximo de 20 dias úteis para que os municípios beneficiários repassem os recursos financeiros aos prestadores de serviços, nos casos em que as ações e os serviços públicos de saúde forem executados por terceiros contratualizados.