Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Seapa, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e suas entidades vinculadas, poderá editar normas complementares necessárias à operacionalização e efetivação das disposições deste decreto.