Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São eixos orientadores deste decreto:
I
a sustentabilidade ambiental na expansão da agricultura irrigada;
II
a recuperação ambiental de bacias hidrográficas e áreas degradadas;
III
a segurança hídrica dos sistemas de irrigação;
IV
a adoção de tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos, juntamente com práticas de irrigação de baixo impacto;
V
a inclusão social e econômica dos agricultores irrigantes familiares e dos pequenos agricultores irrigantes.