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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025

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Art. 2º

– São eixos orientadores deste decreto:

I

a sustentabilidade ambiental na expansão da agricultura irrigada;

II

a recuperação ambiental de bacias hidrográficas e áreas degradadas;

III

a segurança hídrica dos sistemas de irrigação;

IV

a adoção de tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos, juntamente com práticas de irrigação de baixo impacto;

V

a inclusão social e econômica dos agricultores irrigantes familiares e dos pequenos agricultores irrigantes.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.072 /2025