Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A autorização para intervenção ambiental visando a supressão de espécies da flora especialmente protegidas no âmbito do Estado, poderá ser concedida para as obras, planos atividades ou projetos de irrigação considerados de utilidade pública, desde que contemplem a agricultura familiar ou sejam financiados ou fomentados pelo poder público federal, estadual ou municipal.
§ 1º
– A autorização prevista no caput dependerá, conforme o caso, de:
I
comprovação de cadastro ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 9.064, de 31 de maio de 2017, para os agricultores enquadrados nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 2006;
II
comprovante de financiamento que contemple a obra e infraestrutura a ser implantada;
III
documento expedido pelo poder público federal, estadual ou municipal, que comprove a realização de ações de fomento à obra e infraestrutura a ser implantada.
§ 2º
– Os documentos listados nos incisos II e III do § 1º deverão comprovar o vínculo do financiamento ou das ações de fomento com as obras e infraestrutura consideradas de utilidade pública.
§ 3º
– Nos casos de autorização para intervenção ambiental corretiva, em que a operação das atividades ou empreendimentos declarado como de utilidade pública tenha se iniciado anteriormente a 26 de julho de 2024, onde haja previsão de compensação pecuniária por supressão de espécies da flora especialmente protegidas, nos termos do art. 26 da Lei nº 24.931, de 2024, o valor a ser pago deverá ser reduzido em 95% do valor previsto na legislação estadual específica.
§ 4º
– Para fins da redução prevista no § 3º, deverá ser apresentado laudo técnico expedido por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento congênere, que comprove que a operação das atividades ou empreendimentos se deu anteriormente a de 26 de julho de 2024.