Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta o inciso IV do art. 2º e os arts. 6º, 7º, 8º, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da Lei nº 24.931, de 25 de julho de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.