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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.072 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta o inciso IV do art. 2º e os arts. 6º, 7º, 8º, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da Lei nº 24.931, de 25 de julho de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.072 /2025