Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.063 de 26 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 19 e o subitem 19.1 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 19 (...) (...) (...) 8.1 (...) 19.1 (...) (...) (...) 8.1 (Exceção: SP) (...) ".