JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.060 de 25 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.060 /2025