Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.060 de 25 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam revogados:
I
o art. 4º-B, o art. 13-B, o § 5º do art. 23, a alínea "g" do inciso II do caput e o § 10 do art. 31, o art. 35-A e o art. 37-B do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005;
II
o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.