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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.060 de 25 de junho de 2025

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Art. 1º

– Ficam revogados:

I

o art. 4º-B, o art. 13-B, o § 5º do art. 23, a alínea "g" do inciso II do caput e o § 10 do art. 31, o art. 35-A e o art. 37-B do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005;

II

o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.060 /2025