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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.059 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.668, de 4 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.059 /2025