Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.058 de 17 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEE, passando os itens I.1.1 e I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.712, de 26 de outubro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.