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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.057 de 13 de junho de 2025

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Art. 1º

– O § 8º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 481 – (...) § 8º – Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as condições para o pagamento ou a restituição do imposto relativo ao estoque de mercadorias constantes do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo VII existentes no estabelecimento por ocasião de enquadramento ou desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar.".