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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.047 de 30 de maio de 2025

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Art. 2º

– O inciso IX do caput do art. 407-C da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407-C – (...) IX – no campo CFOP: o código 1.919 ou 2.919, conforme o caso.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.047 /2025