Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.047 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso IX do caput do art. 407-C da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407-C – (...) IX – no campo CFOP: o código 1.919 ou 2.919, conforme o caso.".