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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.047 de 30 de maio de 2025

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Art. 1º

– A alínea "i" do inciso I do caput do art. 407-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407-A – (...) I – (...) i) no campo CFOP: os códigos 1.919 ou 2.919, conforme o caso;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.047 /2025