Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.044 de 28 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados os itens 128 e 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Ficam revogados os itens 128 e 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.