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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.044 de 28 de maio de 2025

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Art. 1º

– O item 43 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.044 /2025