Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.044 de 28 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 43 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais ".