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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.042 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

– O art. 70 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 70 – (...) Parágrafo único – A substituição tributária de que trata este capítulo não se aplica às operações com autopeças usadas resultantes do desmonte de veículos, desde que não sejam destinadas à renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no Capítulo 1 da Parte 2 deste anexo.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.042 /2025