Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.041 de 23 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O âmbito de aplicação 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 1. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). (...) ".