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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025

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Art. 46

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.314, de 7 de junho de 2006;

II

o Decreto nº 45.230, de 3 de dezembro de 2009;

III

a alínea "d" do inciso III do art. 5º e o art. 15 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 46, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.038 /2025