Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.314, de 7 de junho de 2006;
II
o Decreto nº 45.230, de 3 de dezembro de 2009;
III
a alínea "d" do inciso III do art. 5º e o art. 15 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.