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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025

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Art. 44

– O art. 42 do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 42 – (...) X – exercer as funções da Secretaria Executiva do Fhidro – Sefhidro.".

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.038 /2025