Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Os documentos necessários para a apresentação de projetos, bem como os fluxos, procedimentos, prazos, forma, análise e aprovação serão definidos pela Semad em regulamentação própria ou editais de seleção de projetos ou outros instrumentos congêneres.