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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025

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Art. 33

– Os documentos necessários para a apresentação de projetos, bem como os fluxos, procedimentos, prazos, forma, análise e aprovação serão definidos pela Semad em regulamentação própria ou editais de seleção de projetos ou outros instrumentos congêneres.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.038 /2025