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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025

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Art. 30

– Na modalidade de financiamento não reembolsável de projetos, poderão ser destinatários dos recursos os beneficiários definidos nos incisos I, III, IV e V do art. 16.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.038 /2025