Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Na modalidade de financiamento não reembolsável de projetos, poderão ser destinatários dos recursos os beneficiários definidos nos incisos I, III, IV e V do art. 16.