Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad exercer as funções de gestora, agente executora e, na modalidade não reembolsável, agente financeira do Fhidro, com as seguintes atribuições:
I
representar o Fhidro;
II
assumir direitos e obrigações em nome do Fhidro, observadas as exceções previstas neste decreto;
III
elaborar e encaminhar às autoridades competentes as minutas de atos normativos relacionados às operações do Fhidro;
IV
celebrar convênio, contrato, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres visando à realização de financiamentos e outras formas de transferência de recursos;
V
responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma físico dos programas, dos projetos e das ações relativos ao Fhidro;
VI
ordenar despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições e, nessa condição, responder pela movimentação dos recursos do Fhidro e pela correspondente prestação de contas;
VII
definir as diretrizes de aplicação de recursos do Fhidro em consonância com as deliberações do Grupo Coordenador do Fhidro;
VIII
aplicar os recursos do Fhidro na forma estabelecida no cronograma financeiro, respeitados as normas e os procedimentos definidos em lei;
IX
definir a proposta orçamentária anual do Fhidro, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do Orçamento Fiscal do Estado;
X
elaborar cronograma financeiro de receita e despesa do Fhidro, observado o orçamento anual, e acompanhar sua aplicação;
XI
emitir relatórios de acompanhamento do desempenho e das transferências realizadas pelo Fhidro, na forma em que forem solicitados;
XII
promover a cobrança administrativa e judicial de financiamento concedido com recursos do Fhidro, na modalidade não reembolsável, observadas as normas legais pertinentes;
XIII
realizar acordo para recebimento de valores, podendo transigir em relação a condições e penalidades, preservado o interesse público, na modalidade não reembolsável;
XIV
exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Fhidro – Sefhidro, nos termos do art. 4º;
XV
apresentar a prestação anual de contas do Fhidro ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG, e outros demonstrativos solicitados por esse Tribunal;
XVI
promover o pagamento das despesas de custeio e investimento, necessárias à estruturação física e operacional dos comitês de bacias hidrográficas instituídos pelo Estado, direta ou indiretamente, respeitadas as competências do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
XVII
dar ampla divulgação aos planos, programas, projetos e ações financiados com recursos do Fhidro;
XVIII
apurar, ao término de cada exercício fiscal, o superávit financeiro e o saldo não utilizado dos recursos do Fhidro no exercício;
XIX
elaborar normas que regulamentem os procedimentos do Fhidro, respeitadas as competências do Grupo Coordenador;
XX
elaborar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros do Fhidro para deliberação pelo Grupo Coordenador;
XXI
emitir relatórios de acompanhamento de execução dos programas, dos projetos e das ações relativos ao Fhidro.
Parágrafo único
– A Semad poderá celebrar convênio, contrato, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente, com a finalidade de obter apoio e assessoria no exercício de suas atribuições administrativas e em atividades materiais acessórias ou complementares às suas competências e às atribuições das Câmaras de Assessoramento do Fhidro, para:
I
selecionar projetos, abrangendo, inclusive, as etapas de planejamento, capacitação, bem como elaborar projetos, quando necessário, e minuta de edital de chamamento;
II
desenvolver e implementar plataforma adequada para o recebimento e gestão de projetos, bem como realizar a triagem e analisar a viabilidade dos projetos;
III
promover transparência e gerir os projetos financiados, incluindo o acompanhamento de seus cronogramas, análise e elaboração de documentações, bem como outras ações assessórias inerentes à gestão;
IV
produzir relatórios e indicadores relativos à gestão financeira do Fhidro, subsidiando a tomada de decisão;
V
mobilizar e fortalecer as organizações proponentes e suas redes, promovendo a interação entre Organizações da Sociedade Civil, poder público e iniciativa privada.