Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Na modalidade de financiamento reembolsável, os documentos necessários para a apresentação de programas, projetos e ações, os fluxos e procedimentos relativos à apresentação, aos prazos, à forma, à análise, à aprovação, bem como os requisitos e as condições contratuais, serão definidos pela Semad, em conjunto com o BDMG, por meio de resolução conjunta. Seção III Da Modalidade não Reembolsável para Financiamento de Projetos