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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025

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Art. 29

– Na modalidade de financiamento reembolsável, os documentos necessários para a apresentação de programas, projetos e ações, os fluxos e procedimentos relativos à apresentação, aos prazos, à forma, à análise, à aprovação, bem como os requisitos e as condições contratuais, serão definidos pela Semad, em conjunto com o BDMG, por meio de resolução conjunta. Seção III Da Modalidade não Reembolsável para Financiamento de Projetos

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.038 /2025