Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.038 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão fomentar programas de capacitação com vistas à participação dos segmentos sociais na elaboração e encaminhamento ao Fhidro de projetos de acordo com os Planos Diretores das respectivas bacias hidrográficas e demais deliberações. Seção V Da Secretaria de Estado de Fazenda