Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.036 de 16 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O âmbito de aplicação 20.2 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 20. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 20.1 (...) 20.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 16/85). ".