Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.035 de 15 de maio de 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.035, de 15 de maio de 2025)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, passando o item I do Anexo I do Decreto nº 48.637, de 19 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 3.193,53 3.193,53 0,71 FGD 1.439,60 1.443,67 1,23 GTED 713,00 713,00 0,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 49.071, de 7/7/2025, em vigor a partir de 11/7/2025.) (Vide art. 1º do Decreto nº 49.071, de 7/7/2025, em vigor a partir de 11/7/2025.) =============================================================== Data da última atualização: 8/7/2025.