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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025

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Art. 9º

– O Secretário de Estado de Fazenda poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.034 /2025