Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Secretário de Estado de Fazenda poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
– O Secretário de Estado de Fazenda poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.