Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Portal de Serviços é um canal de comunicação e prestação de serviços digitais da SEF, no qual o usuário poderá acompanhar o andamento e a resposta de solicitações do serviço.
Parágrafo único
– Para solicitação de serviços relacionados à denúncia espontânea ou ao parcelamento do crédito tributário, a procuração digital deverá outorgar poderes especiais.