JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O sistema e-ITCD será utilizado para solicitação de serviços relativos às Declarações de Bens e Direitos – DBD, à entrega de documentos e ao pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.034 /2025