Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O acesso ao serviço disponibilizado no Siare será realizado:
I
pelo usuário pertencente ao cadastro informatizado da SEF, com a utilização de:
a
certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
b
identificação do usuário e senha de segurança, fornecida pelo sistema;
II
por pessoa física ou jurídica não pertencente ao cadastro informatizado da SEF, com a utilização de:
a
número do protocolo, identificação do solicitante e senha recebida quando da solicitação do serviço;
b
certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, para acesso a processos do e-PTA.