JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.034 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2025.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.034 /2025